Ministério Público de Contas representa conselheiro por falsidade ideológica

O Ministério Público de Contas de Roraima (MPC/RR) protocolou representação criminal junto a Procuradoria da República contra o conselheiro Manoel Dantas Dias por falsidade ideológica,  crime contra a ordem tributária e estelionato. Ele é suspeito de ter falsificado documentos para regularizar um sítio particular, na zona rural de Boa Vista.

A propriedade, de 780,5 hectares, situada na gleba Cauamé, foi adquirida pelo filho do conselheiro, o engenheiro civil André Luiz de Almeida Dias, em 7 de novembro de 2000, da empresa Atol Empreendimentos Ltda, pelo valor de R$ 40 mil. Em 10 de março de 2002, André Luiz vendeu o imóvel para o seu pai, pelo valor de R$ 30 mil.

“Ao simular venda com decréscimo de valores, mesmo sendo de uma empresa, filho e pai, os tributos devem ser pagos, mas o fato gerador foi simulado com o intuito de se abster em recolher os reais valores, em detrimento da fazenda pública, e assim o sujeito passivo dessa relação é a ordem tributária”, diz trecho da representação, referindo-se ao deságio de R$ 10 mil na transação comercial.

Essa forma de negociação, apenas com reconhecimento de assinatura por meio de contrato particular, foi realizada em desrespeito ao artigo 180 do Código Civil, que exige escritura pública quando se tratam de imóveis com valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país.

O Código Civil exige tal procedimento para coibir sonegação fiscal, posto que o tabelião de notas é obrigado a informar a Receita Federal sobre tais operações. Além do mais, para se ter direito ao título do imóvel deveria comprovar a posse por, no mínimo, dois anos.

Ao analisar os contratos particulares, a compra feita por André Dias da empresa Atol Empreendimentos Ltda só teve a assinatura reconhecida em no cartório em 14 de abril de 2001, ou seja, mais de um ano depois.

Na venda do imóvel do filho para o pai, o reconhecimento das assinaturas em cartório somente foi feito em 11 de agosto de 2009, sete anos depois da transação comercial. Os indícios apontam de que o contrato só fora feito para legitimar o período de posse.

REGULARIZAÇÃO - Ao tentar regularizar o  sítio junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em 9 de março de 2009,  Manoel Dantas anexou ao requerimento uma declaração pessoal afirmando “que tem na pecuária e/ou lavoura sua principal atividade econômica”.

Em outro requerimento entregue à autarquia federal, “afirma que não exerce função pública civil, militar ou cargo eletivo”. Ele é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado desde 16 de outubro de 1997, com salário superior