Ex-prefeito consegue liminar suspendendo decisão de julgamento do FUNDEB 2010

Ex-prefeito consegue liminar suspendendo decisão de julgamento do FUNDEB 2010

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Na sesso desta quarta-feira, 20, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR) decidiu por unanimidade, conceder ao ex-prefeito do Municpio de So Luz do Anau, James Batista, efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo ento gestor, por fundado receio de dano irreparvel ou de difcil reparao.

Conforme o conselheiro Joaquim Souto Maior Neto, relator do processo, o dano est no fato de que o prefeito est impossibilitado de exercer cargo pblico em virtude de uma deciso proferida pela 2 cmara-TCE/RR, que absolutamente incompetente para o ato, uma vez que a competncia do Pleno do Tribunal. 


Com este entendimento o ex-prefeito James Batista, volta a ter seus direitos polticos restabelecidos, at a deciso do Pleno do TCE/RR.
De acordo com Ministrio Pblico de Contas do Estado, o efeito suspensivo a forma mais correta de reparar o dano ocasionado ao ento gestor.

Entenda o caso O Processo 0736/2015 do Tribunal de Contas de Roraima julgou irregulares as contas de gesto e do FUNDEB da Prefeitura de So Luz do Anau, referentes ao exerccio de 2010, sob a responsabilidade do ento prefeito James Batista. 

Acontece que o acordo foi proferido pela 2 Cmara do TCE/RR, que pelo entendimento do relator do recurso impetrado pelo prefeito, absolutamente incompetente para este julgamento. Alicerados nestes fundamentos, reconheo que justo o pleito do requerente e concedo liminarmente total efeito suspensivo ao recurso rescisrio, at a deciso final do pleno deste TCC/RR, menciona o relatrio.