O Ministrio Pblico de Contas de Roraima (MPC) recomendou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que promova a exonerao de servidores enquadrados pela prtica de nepotismo. A notificao foi expedida ontem (3) e deve ser cumprida no prazo de 15 dias.
A recomendao n 002/2014 foi assinada pelo procurador de Contas, Bismarck Azevedo. A notcia, que subsidiou a investigao, foi formulada pela Associao dos Auditores Fiscais do Tribunal de Contas (Audifis).
Foram confirmados seis casos de vnculo de parentesco entre servidores em comisso e funo de confiana entre si e com os prprios membros, contrariando a Constituio Federal. So casos de irmos e cunhados. Em apenas uma das situaes o servidor foi exonerado. Os demais permanecem ocupando cargos de chefia e comissionados no TCE.
A Corte de Contas recorrente em casos de nepotismo. Em 2008, Recomendao Notificatria n 001/08 apontou servidores em situao irregular e solicitou a exonerao. Embora tenham sido exonerados naquela ocasio, posteriormente voltou-se a efetuar nomeaes para cargos em comisso e funes de confiana de servidores em situao de parentesco, frisa o procurador Bismarck Azevedo.
A recomendao pede ainda que o Tribunal de Contas se abstenha de promover novas nomeaes em dissonncia a Smula Vinculante n 13 do Supremo Tribunal Federal, que trata de casos de nepotismo. Tambm que informe ao MPC o cumprimento da medida. O no atendimento a recomendao resultar na propositura de aes cveis e criminais que sero formuladas junto aos Ministrios Pblicos Estadual e Federal.
NEPOTISMO O nepotismo uma conduta nefasta e atentatria contra a dignidade da Administrao Pblica. Segundo a legislao pertinente, se enquadra nesse caso a nomeao de cnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou do servidor da mesma pessoa jurdica investido em cargo de direo, chefia ou assessoramento, para o exerccio de cargo em comisso, funo de confiana ou gratificada.