O Conselho Nacional do Ministrio Pblico (CNMP) emitiu parecer favorvel Associao do Ministrio Pblico do Rio Grande do Sul (AMP-RS) e determinou que o estado pague os valores da diferena salarial retroativa de janeiro de 2005 a maro de 2009 a promotores e procuradores gachos. A deciso do conselheiro nacional Luiz Moreira Gomes Jnior e tambm anula a votao da Assembleia Legislativa (AL-RS), que h cinco anos fixou data para o incio do sistema de subsdios como forma de pagamento para a categoria.
Os subsdios dos membros do Ministrio Pblico so fixados pelo Congresso Nacional a partir da determinao da Constituio da Repblica. Portanto, no deferido s Assembleias Legislativas afastarem-se desse parmetro nacional, tendo suas decises carter apenas declaratrio e seus efeitos de vinculao promulgao, diz Gomes Jnior na deciso, emitida no incio de junho.
O deputado federal Nelson Marchezan Jnior (PSDB-RS) fez um pronunciamento na tera-feira (1) na tribuna da Cmara contra a deciso do CNMP. Conforme o parlamentar, se trata de uma afronta diviso de poderes para enriquecimento ilcito dos promotores gachos.
Em contato com o G1, a assessoria de imprensa do MP-RS comunicou que a instituio no ir se pronunciar sobre a deciso porque h uma ao da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a deciso do CNMP.
Entenda
A partir de maro de 2009, por deciso da AL-RS, promotores e procuradores do Ministrio Pblico gacho passaram a receber remunerao pelo sistema de subsdio, que substitui o pagamento por vencimentos e institui faixas salariais fixas. A medida significou uma alta expressiva no contracheque da categoria e representou uma despesa de R$ 217 milhes ao MP-RS. poca, boa parte dos membros teve ganhos de at 40%.
O pagamento gerou duras crticas de entidades ligadas ao MP, especialmente o Sindicato dos Servidores do MP (Simpe-RS), que tratou o caso como uma verdadeira farra.
No ano passado, o CNMP havia rejeitado, por unanimidade, o pagamento retroativo 2005 dos subsdios aos membros do MP gacho. A deciso afirmava que o estado tinha autonomia para estabelecer o perodo devido. Porm, voltou atrs e determinou que os valores da diferena salarial sejam pagos aos servidores.
Fonte: G1