MPRR e MPCRR recomendam que Sefaz não exclua informações fiscais

O Ministério Público do Estado de Roraima  (MPRR) e o Ministério Público de Contas (MPCRR)  encaminharam anteontem, 29, recomendação ao secretário estadual da Fazenda, Luiz Renato Maciel de Melo, para que não desative servidor com informações das finanças de Roraima referentes aos anos de 2002 a 2008.

Conforme o documento, a Sefaz encaminhou ofício ao MPRR e MPCRR informando que desativará definitivamente o servidor – Siafem – no qual estão as referidas informações, por considerá-lo incompatível com o que é utilizado pela secretaria desde o ano de 2009, o Fiplan, e que as informações contidas no Siafem seriam excluídas.

Para o promotor de Justiça com atuação junto à Promotoria do Patrimônio Público, Isaias Montanari Júnior e o procurador de Contas, Bismarck Dias de Azevedo, autores da recomendação, a desativação do servidor acarretará dano incalculável à Administração Pública.

“A atitude é por demais gravosa para Roraima e a todos os órgãos de fiscalização, uma vez que não mais existiriam os instrumentos de controle obrigatório que possibilitam a atividade fim de ditos órgãos”, preocupam-se.

Ainda conforme os autores da recomendação, o ato fere diretamente as Leis de Responsabilidade Fiscal e Acesso à Informação Pública, a própria Constituição Federal e, ainda, o artigo 4º do Decreto nº 4.273-E, de 22 de maio de 2001, o qual dispõe que a Sefaz é o órgão gestor a quem compete gerir o processamento, armazenamento e disseminação das informações, observando o sigilo e a segurança do Siafem.

“A desativação do sistema sem as cautelas necessárias para preservar e disponibilizar os dados que ali constam, violaria os princípios constitucionais da publicidade, moralidade administrativa, supremacia do interesse público, ao dever de prestar contas, e ao próprio princípio republicano, bem como o princípio da transparência pública e as demais leis, constituindo, portanto, ato de improbidade, além de possível ilícito penal”, afirmam.

O MPRR e o MPCRR recomendam a não desativação do Siafem, contudo, caso não seja possível, a secretaria deve providenciar medidas necessárias para a preservação e disponibilidade dos dados e garantir a continuidade do acesso aos órgãos de fiscalização e controle.

Os Ministérios Públicos recomendam, ainda, que as informações sejam transferidas em sua integralidade para o novo sistema adotado e, o estrito cumprimento das demais normas e princípios pertinentes que regem a Administração Pública. A Sefaz tem cinco dias para informar quanto quais as providências tomadas para o cumprimento.

Fonte: MPRR