MPC pede cancelamento de licitação da Cerr

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MPC pede cancelamento de licitação da Cerr

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Com base em possveis irregularidades verificadas no procedimento licitatrio de locao de 25 caminhonetas para atender a Companhia Energtica de Roraima (Cerr), o Ministrio Pblico de Contas (MPC) ingressou com representao, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), pedindo a suspenso de pagamentos e, no mrito, o cancelamento da licitao. O contrato de 12 meses foi celebrado com a empresa Mega Empreendimentos pelo valor de R$ 2.805.000,00.

Segundo o procurador de Contas Bismarck Dias de Azevedo, so questionadas a legalidade, a economicidade, a vantajosidade e a eficincia do processo licitatrio, princpios bsicos da Lei de Licitaes e da Constituio. A representao foi direcionada ao relator das Contas da Cerr de 2011, o conselheiro ssen Pinheiro, j que o processo de locao teve incio no ano passado.

Aps denncia feita pela Folha, o MPC requisitou documentao referente licitao e, durante as anlises, verificou uma srie de irregularidades formais, tanto na fase interna como na externa, que maculam o procedimento como um todo, consideradas falhas insanveis que no tm como retroagir e san-las.

O procurador informou que o fato que chamou mais ateno, apurado em pesquisa de mercado, foi que o preo da locao dos veculos daria para a Cerr adquirir as caminhonetas com as mesmas caractersticas especificadas no edital no mercado local.

Tendo em vista que a Cerr, desde 2010, vem celebrando reiteradamente esse tipo de contrato de locao de veculos, ns questionamos o porqu de, ao invs de locarem esses carros, no feita a aquisio para se tornar um patrimnio da autarquia e no ser preciso todo ano ficar realizando licitao para alugar caminhonetas. A questo de gastos com manuteno ns entendemos que no justificativa vivel, pois os veculos novos teriam garantia de fbrica de trs anos, destacou Bismarck.
Alm disso, algumas exigncias formais no teriam sido observadas, principalmente na fase preparatria do edital para lanamento da licitao. No prego presencial foi observado que no foi feita pesquisa de mercado conforme exige a legislao.
Conforme o procurador, os custos unitrios de cada item que compem o preo final do aluguel de cada veculo teriam que estar descritos em uma planilha. Tudo o que est embutido [no preo do aluguel] como valor do seguro, o aluguel em si de cada pick-up, manuteno e outros tm que estar detalhados. O gestor tem que saber o que ele est contratando e se esse o valor que est sendo praticado no mercado, disse.
Bismarck apontou que o processo licitatrio de locao teria sido executado para defender interesses que no so pblicos, no trazendo vantagens para a administrao. Foram vislumbradas vrias irregularidades insanveis e que trazem um prejuzo enorme ao interesse pblico. Por isso, pedimos a suspenso cautelar porque h um risco enorme de dano, j que o contrato j est assinado e pronto para ser executado. E, no mrito, o cancelamento para que o Tribunal determine ao gestor tomar as providncias cabveis em lei que seria a nulidade da licitao e, consequentemente, do contrato, detalhou.
Primeiramente, o conselheiro relator ssen Pinheiro deve decidir se concede ou no a liminar suspendendo qualquer pagamento Mega Empreendimentos. Em um referendo, o Pleno do TCE, mais precisamente a Cmara Especial, deve se reunir para deliberar sobre a cautelar. O mrito da ao, que o pedido de cancelamento da licitao, tambm ser apreciado por todos os conselheiros, aps o encerramento de prazo para que a Cerr apresente suas justificativas.
 
Fonte: Folha de Boa Vista
Reportagem de Vanessa Lima