MPC representa contra gestores por omissão em cirurgia de bebê órfão

Ascom MPC/RR

MPC representa contra gestores por omissão em cirurgia de bebê órfão

O menor está fazendo uso da bolsa de colostomia

Foto: Ascom MPC/RR

O Ministério Público de Contas de Roraima (MPC/RR) ofereceu representação com pedido de medida cautelar contra o secretário municipal de Saúde de Boa Vista, Cláudio Galvão, e o diretor técnico do Hospital da Criança Santo Antônio (HCSA), Ricardo Lobato, por omissão no processo cirúrgico de um bebê de 1 ano e 9 meses em situação de vulnerabilidade.

 

A ação, de autoria do Procurador-Geral e titular da 1ª Procuradoria de Contas, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, tem como fundamento denúncias de que crianças que vivem na Casa de Acolhimento Infantil têm tido dificuldade em obter atendimento médico adequado junto ao Hospital da Criança, com destaque a situação gravíssima em que se encontra a criança I.X.

 

O menor possui diagnóstico de ânus imperfurado, insuficiência renal, cardiopatia, colostomia e prolapso de alças intestinal, necessitando urgentemente de reconstrução anal, e que por tais razões se encontra fazendo uso da bolsa de colostomia.

 

Segundo consta no Relatório Situacional, o procedimento cirúrgico de reconstrução anal foi adiado, pelo menos, três vezes: O que estava previsto para ocorrer no dia 20/07/2021 não se realizou pela falta de médico cirurgião na unidade; não se realizou no dia 25/08/2021 por falta de médico anestesista e não se realizou no dia 01/12/2021 em virtude de a médica responsável necessitar de ajuda de outro médico cirurgião, por se tratar de um procedimento cirúrgico de alta complexidade.

 

Por fim, o diretor técnico do Hospital teria afirmado que a avaliação médica seria realizada no dia 15/02/22, em que seria possível a confirmação da realização do procedimento cirurgia no Hospital da Criança Santo Antônio ou se seria indicado ao paciente o TFD (Tratamento Fora do Domicílio). Até o presente momento, no entanto, a unidade hospitalar não realizou o procedimento cirúrgico, nem procedeu com o TFD.

 

“É um caso que MPC vem acompanhando desde dezembro de 2021. Nos causou espanto que, após inúmeras tentativas de diálogo e mesmo com todos os pedidos feitos aos gestores, tendo eles conhecimento da grave condição em que se encontra o menor, não houve nenhuma evolução do caso”, disse o procurador.

 

Conforme Sousa, a não realização do procedimento cirúrgico da qual necessita o menor, impõe dolosamente à criança sofrimento prolongado e injustificado. “Potencializado pela sua condição de abandono por seus genitores, certamente comprometerá seu desenvolvimento e, por se tratar de criança acolhida em instituição de acolhimento, sua atual condição de saúde a deixa estigmatizada, impedindo assim, sua regular adoção”, explicou.

 

“Assim, a conduta omissiva dos gestores merece, além da enérgica reprimenda pela ineficiência do serviço público de saúde daquela unidade hospitalar, uma aprofundada apuração pelos demais órgãos de controle acerca de sua conduta dolosa, por colocar em risco a vida de uma criança que, com muita dificuldade, ainda sobrevive”, complementou.

 

DOS PEDIDOS - Na representação movida pelo Ministério Público de Contas com pedido de medida cautelar, o órgão pede ao Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) que determine ao secretário municipal de Saúde e ao diretor do Hospital da Criança para que procedam no prazo de 72 horas com o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do menor I.X, sob pena de multa diária de natureza pessoal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a cada um dos representados em caso de descumprimento.

 

Além disso, o MPC também solicitou apuração dos fatos contra os gestores pelas irregularidades apontadas, e que sejam encaminhadas cópia dos autos, em especial de eventual decisão concedendo a medida cautelar, ao Ministério Público Estadual, à Procuradoria da República em Roraima, ao Delegado Geral da Polícia Civil de Roraima, à Câmara de Vereadores de Boa Vista, a Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Boa Vista e à Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, para tomarem as medidas que acharem necessárias.