O Ministério Público de Contas de Roraima (MPC/RR) ofereceu
representação com pedido de medida cautelar contra os nove vereadores da Câmara
Municipal de Pacaraima, incluindo a presidente da Casa, por supostas
irregularidades no recebimento de verbas indenizatórias custeadas com dinheiro
público, durante o exercício de 2021.
Foram denunciados por meio da representação nº 006/2022, de
autoria do procurador-geral e titular da 1ª Procuradoria de Contas, Dr. Paulo
Sérgio Oliveira de Sousa, os vereadores Dila Santos, presidente da Câmara;
Rodvan Alves, vice-presidente; Junior da Teia, 1º Secretário; Francisco Melo,
2º secretário; Teco Paixão; Kássia Sena; Arlindo do Táxi; Eurival Barros (Irmão
Grande); e Marcelo Benvindo.
A ação iniciou após abertura de Procedimento de Investigação Preliminar
nº 002/2022, em virtude de denúncia recebida pelo órgão sobre supostas irregularidades
no Portal de Transparência da Câmara Municipal de Pacaraima, como a falta de
transparência sobre os salários dos vereadores e de eventual verba
indenizatória destinada ao custeio da atividade parlamentar.
Em diligência coordenada pelo procurador-geral com a equipe técnica do
MPC/RR, em fevereiro deste ano, foram arrecadados documentos e processos da
Câmara, com indicativo preliminar das seguintes irregularidades: falta de
documentos diversos; ausência de assinaturas que são essenciais para o
andamento básico; aquisição de peças para veículos próprios e alugados, sendo
utilizados pelos parlamentares; locação de imóveis inexistentes e contratação
de agência para divulgação de atividades parlamentar sem a devida prestação de
serviço.
Para o procurador,
os diversos reembolsos autorizados pela presidente da Câmara de Pacaraima, que
totalizaram durante o ano de 2021, R$ 132,6 mil, carece de legalidade para que
fossem processadas as despesas (empenho, liquidação e pagamento) aos
vereadores.
“O que se verifica no caso é que as circunstâncias, serviços e objetos
das notas fiscais e recibos apresentados revelam despesas de interesse
particular, não se mostrando legítimos os reembolsos autorizados pela
Presidente da Casa, configurando dano ao erário passível de
responsabilização penal, civil e administrativa”, destacou.
Verbas
eram usadas para aluguel de ‘imóveis fantasmas’ e compra de combustível em Boa
Vista
Entre os problemas encontrados na análise feita
pela equipe técnica, o procurador citou a utilização de dinheiro público com
ressarcimento aos vereadores para compra de combustível em um posto localizado
em Boa Vista, e locação de imóveis inexistentes ou que sediavam empresas
jurídicas.
Foi o caso do vereador Francisco Melo, que
recebeu em 2021 R$ 18 mil referentes à locação de um imóvel que
deveria ser utilizado para atividade parlamentar, cujo endereço não foi
encontrado pela equipe em diligência. Para ser ressarcido, o parlamentar
apresentou recibos e notas fiscais emitidas pelo suposto proprietário do imóvel
locado, onde foi constatada que o endereço apontado era sede de uma empresa de
transportes.
Outras duas vereadoras, Kássia Sena e a própria presidente da
Câmara, Dila Santos, também receberam da Câmara Municipal R$ 18 mil, cada, pela
locação de imóveis que também não foram encontrados na sede do município.
“Importante frisar que à época de vigência dos contratos de locação dos imóveis
não havia previsão legal autorizando o reembolso pela Administração Pública,
porquanto vigorava, até 26/12/2021 a Lei Municipal n° 322/2021”, reforçou
Sousa.
Outro caso que chamou a atenção da
equipe técnica do MPC/RR foi o do vereador Rodvan Alves, que recebeu R$ 17,2
mil de verba indenizatória em 2021, sendo R$ 10,6 mil para aquisição de
combustível em um posto situado na capital, Boa Vista, a 220 quilômetros da
sede de Pacaraima. Alves também foi indenizado em R$ 5,2 mil pela compra de
peças de um veículo que pertencia ao próprio parlamentar.
Já o vereador Tertuliano Paixão, o Teco Paixão, recebeu R$ 17,9
mil em verba indenizatória por adquirir combustível do mesmo posto, em Boa
Vista, que também forneceu para os vereadores Rodvan Alves e Júlio Cesar, o
Junior da Teia. Este último, mesmo sem previsão legal, foi ressarcido em R$
17,8 mil, sendo R$ 15 mil pela locação de um veículo de uma empresa também
situada na capital, assim como o vereador Arlindo Fontelles, o Arlindo do Táxi,
que foi indenizado em R$ 13,6 mil pela locação de um veículo de pessoa física.
Por fim, os vereadores Eurival Bandeira, o Irmão Grande, e Marcelo
Benvindo receberam, cada um, R$ 4,5 mil pela contratação de serviço de criação
de conteúdo para redes sociais (artes, flyer e banner) e gerenciamento
de perfil, também sem previsão legal da Casa. Além disso, também não foram
encontradas pela equipe técnica do MPC/RR comprovação de que os serviços foram
prestados pela empresa contratada.
DOS PEDIDOS - Entre os pedidos da representação encaminhada à
conselheira do Tribunal de Contas de Roraima (TCE), Cilene Salomão, o
procurador-geral, Paulo Sousa, solicita que a concessão de medida cautelar contra
a vereadora Dila Santos, presidente
da Presidência da Câmara de Pacaraima.
Também foi pedido pelo MPC/RR a suspensão de pagamentos de verbas indenizatórias aos vereadores do
município, previstos na Lei Municipal n° 322/2021 e Lei Municipal n°
337/2021, e na eventual legislação que vier a sucedê-las, além da imputação de débito aos representados e aplicação de multa
à vereadora Dila Santos, ordenadora de despesa da Câmara Municipal de
Pacaraima, pelas irregularidades
apontadas.