O Ministério
Público de Contas de Roraima (MPC-RR) protocolou uma nova representação junto
ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) solicitando o imediato afastamento da
presidente do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), Dilma
Lindalva Pereira da Costa, e do servidor da autarquia, Edirivaldo de Jesus
Ribeiro. A denúncia destaca concessão irregular de descontos em títulos
definitivos de terras rurais, criação de uma estrutura paralela e ilegal de
consultoria jurídica e um prejuízo ao erário estadual estimado em R$ 229.035,83.
Segundo a
representação, a presidente do Iteraima autorizou um desconto de 50% sobre o
valor de um título definitivo de terras concedido a Heriberto de Lima Feitosa,
mesmo após o prazo legal estabelecido pela Portaria nº 386/2023. Essa concessão
representou resultou em renúncia de receita de R$ 229.035,83, valor que deixou
de ingressar nos cofres públicos sem qualquer compensação, em violação ao art.
14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O processo
administrativo que tratava da solicitação do desconto registrou múltiplos
indeferimentos anteriores, devido à expiração do prazo de um ano para o
benefício. No entanto, um parecer jurídico emitido pelo consultor do Iteraima
reverteu essa decisão, permitindo a concessão do desconto irregularmente, sem justificativa
legal plausível.
Criação de estrutura paralela de
consultoria jurídica
Outro ponto
crítico apontado pelo MPC é a criação de uma estrutura paralela de consultoria
jurídica dentro do Iteraima, em desacordo com a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5262-RR. A
legislação estadual estabelece que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é a
única instituição responsável pela consultoria jurídica de órgãos e autarquias
estaduais.
No entanto, a
presidente do Iteraima nomeou Edirivaldo de Jesus Ribeiro para atuar como “consultor
chefe” de um setor jurídico inexistente no organograma oficial, assumindo
funções exclusivas da PGE. Essa prática, além de ilegal, criou insegurança
jurídica e abriu margem para a adoção de pareceres jurídicos direcionados, como
evidenciado na concessão do desconto irregular.
Pedidos do MPC e medidas cautelares
Diante das
irregularidades constatadas, o Ministério Público de Contas solicita ao TCE-RR
a adoção de medidas cautelares para evitar novos danos ao erário e garantir a
regularidade na administração do Iteraima.
Entre os
pedidos estão: o afastamento imediato de Dilma Lindalva Pereira da Costa e
Edirivaldo de Jesus Ribeiro de seus cargos; a extinção do setor paralelo de consultoria
jurídica e anulação dos pareceres jurídicos irregulares emitidos; a proibição
de acesso às dependências do Iteraima e contato com servidores-chave da cadeia
de regularização fundiária; o encaminhamento do caso ao Ministério Público
Estadual, para apuração de crimes contra a administração pública e improbidade
administrativa; e a reavaliação dos processos de concessão de descontos em
títulos definitivos, garantindo conformidade com as normas vigentes. Além
disso, também é solicitado o pagamento de R$229.035,83 aos representados
conforme a Lei nº 8429/1992, que trata das sanções em virtude de atos de
improbidade administrativa.
Risco de continuidade de irregularidades
O MPC alerta
que a permanência dos envolvidos em seus cargos representa um risco iminente de
novas irregularidades. A concessão de descontos fora do prazo estabelecido pode
abrir precedentes para outras tentativas de obtenção de benefícios indevidos,
ampliando o prejuízo aos cofres públicos. Além disso, a manutenção da estrutura
paralela de consultoria jurídica pode comprometer a segurança jurídica dos atos
administrativos do Iteraima.
A
representação enfatiza a necessidade de uma resposta firme das autoridades
competentes para restaurar a legalidade e reforçar o princípio da autoridade da
lei no Estado de Roraima. O Tribunal de Contas deverá analisar o pedido e
deliberar sobre as medidas necessárias para assegurar a lisura na administração
fundiária estadual.